
10 Direitos de quem está endividado.
Categoria: Consumidor • quarta-feira, 17 janeiro - 2018 •
A atual situação econômica do Brasil agravou as condições financeiras de muitas famílias. Já é de se esperar que os gastos no fim de ano sejam superiores ao planejado e muitas pessoas já comecem o ano endividadas. Hoje vamos falar dos direitos dessas pessoas.
1) Cobranças abusivas são ilegais
Quando se está nessa situação começam a chover ligações e mensagens de cobrança, o que levam muitas pessoas a situações desconfortáveis de constrangimento. Contudo, mesmo com os pagamentos em atraso, o devedor tem direitos. Cobranças abusivas e insistentes que expõe o consumidor à circunstancias vexatórias, tais como ligações frequentes e em horários inconvenientes estão incorretas.
Inserir os contatos deixados no cadastro do cliente em sistemas eletrônicos que ligam e enviam mensagens de texto inúmeras vezes é considerado ilegal e desproporcional.
As empresas não podem coagir o consumidor, nem ligar para parentes, vizinhos e amigos, com a finalidade de exigir pagamento da dívida. Essas medidas são consideradas abusivas.
2) Novas negociações
O consumidor que quebrou negociações tem o direito de sentar com o credor e propor novas conciliações. Antes de firmar qualquer acordo, os clientes devem verificar as condições de pagamento propostas pelos credores e guardar o contrato de negociação.
3) Detalhamento da cobrança
O consumidor tem o direito de saber detalhadamente os valores que estão sendo cobrados, incluindo juros, multas e evolução da dívida. As empresas cometem crimes ao ameaçar, coagir, fazer afirmações falsas, constranger ou expor o cliente.
4) Clareza na cobrança
Se o consumidor negativado entender que a dívida tem cobranças abusivas ele pode propor uma ação na justiça questionando os índices de juros e multas. O Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista negociação ou não.
5) Clientes negativados não podem sofrer restrições para compra a vista
Mesmo estando em débito, os clientes negativados não podem sofrer restrições para compras à vista, ainda que ela seja feita na empresa em que ele possui débitos.
6) Receber notificação antes de negativação
A empresa deve notificar o consumidor antes de inscrevê-lo nos institutos de cobrança como SPC e Serasa. Neste caso, a notificação deve acontecer por escrito com antecedência de 10 dias.
7) Positivação do CPF
Quando efetuado o pagamento da dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito em cinco dias úteis, devido aos prazos bancários para compensação.
8) Prazo máximo com o CPF negativado
Após 5 anos sem pagamento, o consumidor deverá ter o nome retirado do cadastro de inadimplentes, mas, ainda assim, a dívida permanecerá com a empresa.
9) Questionar valores
Se o consumidor negativado entender que a dívida tem cobranças abusivas ele pode propor uma ação na justiça questionando os índices de juros e multas.
10) Informações claras e precisas
O Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista negociação ou não.