
O que a lei diz sobre o trabalho infantil
Categoria: Trabalhista • sexta-feira, 6 outubro - 2017 •
Trabalho infantil é quando o trabalho é executado por menores de 18 anos, mas nem todo trabalho abaixo dos 18 anos é considerado ilegal. A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho e as normas nacionais permitem o trabalho de pessoas com menos de 18 anos.
Por esse motivo, quando falamos em “trabalho infantil” estamos nos referindo ao tipo de trabalho proibido, aquele que deve ser erradicado e usamos “trabalho do adolescente” para nos referir ao trabalho que é permitido abaixo dos 18 anos.
Entre 16 e 18 anos o empregado é considerado aprendiz. Aprendiz é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho deve ser dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra é dedicada a aprender e praticar no local de trabalho aquilo que foi ensinado no curso.
Veja as regras para o trabalho dos 16 aos 18 anos:
Existem normas gerais de proteção contra o trabalho infantil nos artigos 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as normas incluem:
– Assistência do poder familiar;
– proibição de trabalho insalubre;
– proibição do trabalho perigoso (inseguro);
– proibição do trabalho noturno;
– proibição de trabalho prejudicial ao desenvolvimento moral e social;
– proibição de trabalho penoso físico ou psíquico;
– prioridade da escolaridade sobre trabalho com real possibilidade de acesso físico ao local da escola, permanência e sucesso na escola;
– reserva de tempo para a convivência familiar, social e do lazer.